Secovi Rio afirma que queda na taxa de juros pode equilibrar a locaçãoFreepik

A coluna mostrou ontem que o cenário da locação residencial é de valorização, chegando a faltar unidades para quem deseja um novo lar. Já para 2024, a expectativa é de estabilização, pois a tendência é de uma queda na taxa de juros. A avaliação é de Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio. “Esse fator pode impactar diretamente em uma demanda mais equilibrada com a oferta. A valorização para o mercado de locação é reflexo de um cenário de incertezas políticas e econômicas e de uma taxa de juros muito alta. Com a vida entrando nos eixos, é esperado que a situação tenda a se estabilizar para a locação residencial”, observa Schneider.
Seja em um período de alta ou de equilíbrio, inquilinos e proprietários precisam tomar alguns cuidados para garantir uma negociação segura. Lembrando que o diálogo é a melhor maneira de chegar a um acordo que seja bom para as partes. Também é importante estar bem informado. Pensando nisso, a coluna reuniu algumas recomendações do Creci-RJ. Confira:
1 – Para quem pretende alugar um imóvel, o primeiro passo é restringir a área de busca. Escolha dois ou três bairros, levando em conta o dia a dia, a proximidade do trabalho, da escola dos filhos, e a infraestrutura que a região oferece (supermercados, padarias, bancos etc.).
2 – Defina as características que a unidade deve ter: metragem ideal, vaga de garagem, número de quartos, se precisa ter lazer no condomínio etc.
3 – Converse com um corretor de imóveis sobre as suas necessidades. Estipule uma faixa de preço de aluguel compatível com a sua renda. Considere também encargos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio no cálculo da sua capacidade financeira.
4 – Jamais alugue um imóvel sem conhecê-lo por mais que a descrição seja uma maravilha. Fotos são uma boa ferramenta de divulgação, mas não mostram os possíveis problemas e as verdadeiras condições de preservação.
5 – Quando tiver feito a escolha, visite o imóvel mais de uma vez, em horários diferentes para observar a incidência de sol, a iluminação, o movimento da rua à noite e os possíveis ruídos externos. Se for um apartamento, procure falar com os moradores, o porteiro e o síndico sobre eventuais problemas no prédio e os cuidados com a segurança.
6 – Verifique com o proprietário as condições do bem. Preste atenção em defeitos como torneira quebrada, manchas de infiltrações e azulejos rachados. Faça um Termo de Vistoria, anotando o estado de conservação do imóvel. É uma forma de evitar problemas no futuro.
7 – Veja com o corretor qual a garantia locatícia solicitada (fiador, seguro-fiança e caução, entre outras) e se ela se enquadra ao seu perfil. Vale lembrar que a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário se o inquilino não oferecer uma dessas garantias.
8 – Leia atentamente o contrato, riscando os espaços em branco. Esclareça qualquer dúvida por mais simples que ela pareça. Se preciso, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.
9 – O contrato deve constar: valor do aluguel, o índice de reajuste, a duração da locação, multas por atraso no pagamento e por rescisão antecipada, forma e local do pagamento. Reconheça firma em cartório.
10 – O reajuste do aluguel é anual e o índice de correção mais usado é o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Não pode ser aplicada variação de salário mínimo ou de moeda estrangeira. A cada três anos, o valor da locação pode ser alterado ao preço de mercado e tanto o proprietário quanto o inquilino têm direito de solicitar essa revisão. É importante que as partes tentem dialogar e fazer um acordo amigável neste momento.
11 – O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). A multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação. Por exemplo: se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim, se a multa estipulada é equivalente a três meses de aluguel, o inquilino só pagará o valor relativo a um mês.
12 – Ao desocupar o imóvel, o inquilino, após cumprir suas obrigações, deve solicitar o comprovante de quitação e entrega das chaves à imobiliária ou ao proprietário.
13 – O proprietário que quiser vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, e dar preferência na compra. Se essa comunicação não for feita, o locatário poderá exercer seu direito de preferência.
14 – Se o imóvel for vendido e o contrato de aluguel estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar os meses restantes da locação, desde que o documento esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).